A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.
O voto condutor do julgamento foi proferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi.
O recurso discutia a obrigação da operadora de saúde de custear o transporte do beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência de prestador para o tratamento em seu próprio município.
A relatora Nancy votou para que o plano de saúde custeie o transporte sempre que por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município da demanda, pertencente a área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para um município não limítrofe para realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.
Com informações do Site Migalhas.