A 3ª turma do STJ decidiu, nesta terça-feira, 19, que o plano de saúde deve custear o transporte de beneficiário até outro município, considerando-se a inexistência
A Justiça Estadual de São Paulo, declarou a inexistência de contrato, e de dívida, entre banco e aposentada, e determinou que instituição financeira restitua em dobro