Conforme o provimento n.º 141/2023 que alterou a lei 14.38/2022, é possível que as partes, em conjunto, solicitem a alteração de regime de bens no registro de união estável diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O requerimento deve ser formalizado pelos companheiros pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração por instrumento público.
Nesse caso, deve ser expressamente consignado que essa alteração não prejudica terceiros de boa-fé, inclusive credores já existentes antes da modificação.