A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, uma decisão que reconheceu a paternidade post mortem de um homem falecido há duas décadas. O entendimento do colegiado foi de que o conjunto probatório, formado por exame de DNA realizado com os irmãos do falecido e provas testemunhais, foi suficiente para confirmar o vínculo biológico. A ação de investigação havia sido ajuizada 20 anos após o falecimento do suposto genitor.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a tese de que o laudo pericial seria inconclusivo. Ela destacou que o perito atestou 95% de probabilidade de paternidade no corpo do laudo, e que uma relativização feita em adendo posterior acabou por comprometer a credibilidade da própria retratação. Segundo a magistrada, em casos onde o suposto pai já faleceu, é plenamente admissível a realização do exame com parentes consanguíneos próximos, sendo que a recusa pode gerar presunção relativa de paternidade, conforme a Súmula 301 do STJ.
No voto, a ministra reforçou que o ônus da prova nestas ações é compartilhado: ao autor cabe apresentar indícios, enquanto ao réu incumbe produzir a contraprova. No caso em questão, os herdeiros não aceitaram custear uma nova perícia quando lhes foi dada a oportunidade. Além disso, depoimentos colhidos no processo revelaram que os próprios tios já reconheciam o autor como sobrinho socialmente.
Ao concluir, Nancy Andrighi afirmou que o juiz deve buscar a verdade real e que alegações meramente especulativas da defesa — como a de que o autor poderia ser filho de outro irmão do falecido — não são capazes de derrubar um acervo probatório sólido. Por fim, a decisão ressaltou a impossibilidade de o STJ reexaminar provas já validadas pelas instâncias inferiores.
Fontes: STJ e Migalhas.


