A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Aranã, empresa de pequeno porte de Teófilo Otoni (MG), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado de normas de saúde e de segurança.
Ficou constatado, em duas fiscalizações, que a câmara fria era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local. Para o colegiado, houve ofensa à coletividade.
Além de estabelecer a indenização, cujo valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Terceira Turma restabeleceu a condenação às obrigações específicas fixadas na sentença.
Segundo o relator, a chamada tutela inibitória é um instrumento importante de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou de reiteração dessa violação, a fim de evitar a prática do ato ilícito.