Decisão considerou o psicológico da genitora e atos de alienação parental.
A Justiça de São Paulo determinou a inversão da guarda de duas crianças, de dez e quinze anos de idade, ao genitor, de forma unilateral, em um caso que envolve questões psicológicas e atos de alienação parental. A convivência foi fixada na residência materna, com a exigência do acompanhamento por uma pessoa indicada pelo genitor.
Na ação, o genitor alegou melhores condições para cuidar dos filhos. Argumentou ainda que a genitora manifestou questões psicológicas e agressividade após a separação.
Após o fim da relação conjugal, a mulher teria “estimulado o distanciamento da figura paterna junto aos filhos por meio de atos de alienação parental, com surtos e descontrole, pondo, inclusive, em risco a integridade física e emocional dos filhos”.
“O laudo elaborado foi claro na conclusão de que a mãe não detinha condições de exercer a guarda dos menores, mesmo que compartilhada. Foi identificada a necessidade de tratamento psicológico e psiquiátrico para qualquer possibilidade de exercício de guarda. Também foram identificados atos de alienação parental, mesmo à distância ”, afirma.
O Judiciário tem reconhecido que a alienação parental é uma realidade em muitos desenlaces. “O alienador não tem medida, não tem escrúpulo algum. O alienador só pensa em vingança, utilizando-se dos filhos como marionetes e alvo para atingir o outro.”
Com informações do IBDFAM.