Após demitir por justa causa uma trabalhadora que faltou ao serviço para cuidar da filha de um ano que estava doente, um supermercado atacadista de Nova Mutum deverá reverter a penalidade, por determinação da Justiça do Trabalho.
A empresa alegou que aplicou a punição em razão de atrasos e faltas, incluindo uma ausência registrada em julho de 2024.
A trabalhadora, por sua vez, argumentou que avisou previamente o empregador sobre a possível ausência, enviando mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança.
O supermercado sustentou que a dispensa ocorreu por desídia, apontando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativa, além da aplicação de advertências e uma suspensão antes da justa causa.
Ao analisar o caso, o juízo converteu a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito ao recebimento das verbas rescisórias. O magistrado destacou que a caracterização de desídia exige reiteração de condutas de negligência, o que não ficou comprovado, especialmente porque a empregada comunicou previamente a possibilidade de ausência para cuidar da filha doente, demonstrando não haver descompromisso com o trabalho.
O juiz também ressaltou que, desde o início do vínculo empregatício, em 2021, a trabalhadora havia recebido apenas uma advertência e registrado um atraso antes de 2024, período em que passou a enfrentar as demandas decorrentes da maternidade.
A decisão destacou ainda o dever de solidariedade previsto na Constituição, que envolve a família, o Estado e a sociedade na proteção de crianças e adolescentes. Segundo o magistrado, não se pode ignorar o papel da trabalhadora como responsável legal por sua filha menor, nem o dever da empresa de compreender a realidade familiar de seus empregados.
A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Com informações do TRT23


