Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhadora que faltou para cuidar da filha doente

Após demitir por justa causa uma trabalhadora que faltou ao serviço para cuidar da filha de um ano que estava doente, um supermercado atacadista de Nova Mutum deverá reverter a penalidade, por determinação da Justiça do Trabalho.

A empresa alegou que aplicou a punição em razão de atrasos e faltas, incluindo uma ausência registrada em julho de 2024.

A trabalhadora, por sua vez, argumentou que avisou previamente o empregador sobre a possível ausência, enviando mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança.

O supermercado sustentou que a dispensa ocorreu por desídia, apontando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativa, além da aplicação de advertências e uma suspensão antes da justa causa.

Ao analisar o caso, o juízo converteu a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito ao recebimento das verbas rescisórias. O magistrado destacou que a caracterização de desídia exige reiteração de condutas de negligência, o que não ficou comprovado, especialmente porque a empregada comunicou previamente a possibilidade de ausência para cuidar da filha doente, demonstrando não haver descompromisso com o trabalho.

O juiz também ressaltou que, desde o início do vínculo empregatício, em 2021, a trabalhadora havia recebido apenas uma advertência e registrado um atraso antes de 2024, período em que passou a enfrentar as demandas decorrentes da maternidade.

A decisão destacou ainda o dever de solidariedade previsto na Constituição, que envolve a família, o Estado e a sociedade na proteção de crianças e adolescentes. Segundo o magistrado, não se pode ignorar o papel da trabalhadora como responsável legal por sua filha menor, nem o dever da empresa de compreender a realidade familiar de seus empregados.

A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Com informações do TRT23

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