A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Helena a indenizar um paciente que sofreu traumatismo craniano após cair enquanto realizava uma radiografia. O colegiado concluiu que “houve evidente falha no dever de cuidado” por parte do réu.
Narra o autor que foi ao hospital para atendimento de emergência, ocasião em que foram solicitados exames de sangue, RX do tórax e nebulização. Conta que, após a nebulização, foi encaminhado para o exame de RX do tórax, onde foi orientado a ficar em pé. Diz que perdeu os sentidos e sofreu uma queda, que resultou em um corte na cabeça. O autor afirma que, por conta da queda, ficou internado na UTI por três dias e começou a apresentar problemas de memória.
Decisão da 16ª Vara Cível de Brasília concluiu que “a conduta negligente dos prepostos do réu contribuiu diretamente para o trauma sofrido pelo autor” e condenou o hospital a pagar a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais. O réu recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação do serviço médico. Defende que não havia ordem para a realização dos exames e que o autor não apresentou lesão encefálica após o trauma. O autor também recorreu pedindo o aumento do valor fixado e a indenização pelos danos materiais.
Dessa forma, a Justiça condenou o hospital a pagar ao paciente a quantia de R$ 20 mil a título de danos morais.