Sancionada lei que dispensa consentimento de cônjuge para laqueadura.

Foi sancionada nesta segunda-feira, 5, lei que facilita o acesso à contracepção (lei 14.443/22). A norma diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto altera a lei do planejamento familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

A norma é oriunda do PL 7.364/14, da deputada Carmen Zanotto, e foi aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em agosto. O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Laqueadura no parto:

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização durante o período de parto.

Hoje a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Deixe um comentário

LMW Advocacia & Assessoria Jurídica

Somos um escritório full service especializado em alguns ramos do direito, nosso diferencial é o atendimento pessoal e direto do cliente com os profissionais do escritório, de forma humanizada e personalizada.

Posts recentes

Siga-nos

Receba nossas novidades

Fique tranquilo(a), odiamos spam!

Fale agora
1
Olá! Se precisar estou aqui para sanar suas dúvidas, ok?