A Justiça confirmou que contribuições previdenciárias de trabalhadores com dois empregos só podem ser somadas integralmente no cálculo de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após novembro de 1999.
Se o benefício foi liberado antes disso, a renda mensal desse segurado com dois vínculos deve ser menor, pois pela legislação vigente à época um recolhimento era considerado integralmente, mas o segundo, parcialmente. Na prática, a pessoa sofria redução na renda inicial.
Com a decisão do STJ, somente os segurados que desempenharam atividades concomitantes, tiveram os benefícios concedidos de 29 de novembro de 1999 a 17 de junho de 2019 e não contribuíram pelo teto previdenciário podem ter a revisão do valor recebido.
É importante ressaltar que muitos trabalhadores aposentados que atuaram em atividades concomitantes devem solicitar a revisão no INSS antes de entrar com ação na Justiça. Mas, devido a tantas mudanças na legislação, é preciso saber antes como foi calculado o benefício.