O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015.
As famílias que recebiam os alimentos deveriam efetuar o pagamento do IR, ainda que o devedor já tivesse realizado o pagamento quando recebeu o provento. Agora que o STF entendeu como inconstitucional o tributo da pensão alimentícia, as famílias irão receber os alimentos isentos de tributação.
A mudança deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, quem recebe a pensão poderá viver com a totalidade do valor.