STJ torna possível partilha de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ tornou possível a inclusão de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens.

O recurso especial foi ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar direitos sobre 92 hectares de terras em Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais.

O STJ entende que, embora a escrituração e o registro sejam obrigatórios, como prevê a Lei de Registros Públicos, o conjunto de bens que uma pessoa acumula em vida não é composto somente de propriedades formalmente constituídas.

A relatora do caso é a ministra Nancy Andrighi.

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