A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP reduziu o valor de alimentos a ser pago por um homem a uma de suas filhas. O colegiado entendeu que a manutenção da pensão alimentícia no valor fixado em primeira instância poderia comprometer de forma grave o sustento do autor da ação e de sua família.
O pagamento, determinado em outro processo, era equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do pai ou 30% do salário mínimo caso ele ficasse desempregado. O TJSP diminuiu o valor para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal.
Na ação revisional, o homem argumentou que o valor inicialmente estabelecido era maior do que a pensão paga aos seus outros quatro filhos. Ele alegou que sua situação financeira mudou após a fixação dos alimentos e disse não ter condições de arcar com a pensão no patamar original.
Segundo o autor, sua renda mensal atual é pouco superior a um salário mínimo. Ele tem uma única fonte de renda e recebe auxílio federal para complementar os rendimentos. Assim, quase não sobra dinheiro para sustentar os outros filhos.
O juiz responsável pelo caso explicou que é “plenamente cabível” a alteração do valor da pensão alimentícia “caso comprovada alteração da situação financeira do alimentante ou do alimentado”, tal como determina o Código Civil.
Contudo, na visão do magistrado, ter uma nova filha não é motivo para reduzir a pensão, “sob pena de incentivar a paternidade irresponsável”. Se isso fosse permitido, o valor teria de ser diminuído a cada nascimento de um novo filho, “o que é inadmissível”.
Ele ainda afirmou que o pai resolveu ter mais uma filha, “subtendendo-se que o fez de forma planejada, dentro de suas possibilidades financeiras”.
Mesmo assim, o magistrado levou em conta o estudo social feito para averiguar a situação das partes. A assistente social concluiu que a pensão poderia ser reduzida no máximo a 20% dos rendimentos do autor.
O estudo constatou mudança na situação financeira do homem após o nascimento da nova filha, “o que acarreta desfalque no sustento” dos demais. Por outro lado, a assistente social ressaltou que as necessidades relacionadas à caçula “devem ser levadas em consideração”.
Com informações do TJSP;