O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez a um trabalhador rural com pênfigo foliáceo endêmico. A doença autoimune, conhecida como “fogo selvagem”, causa bolhas e feridas na pele.
Para os magistrados, ficaram demonstradas a qualidade de segurado e o cumprimento da carência.
O desembargador federal relator, ponderou que o julgador não está vinculado apenas à prova pericial para a formação do convencimento. Laudo médico havia apontado que a enfermidade não acarreta incapacidade.
“O autor, por ocasião da cessação do auxílio-doença, estava em tratamento, com períodos de reagudização (agravamento) da doença e impossibilitado de exercer suas atividades rurais expostas ao sol”.
Segundo o magistrado, o exame de incapacidade deve considerar o conjunto de provas e as condições pessoais.
“Analisando a natureza da patologia, a idade (63 anos), a atividade habitual (trabalhador rural) e o longo período de benefício por incapacidade (nove anos), é de se reconhecer o seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença e a sua conversão em aposentadoria por invalidez”, fundamentou.
O Tribunal determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença desde 26/4/2019 e converta em aposentadoria por invalidez a partir de 13/12/2022, data de julgamento do acórdão.
Apelação Cível 5005594-60.2020.4.03.9999